Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001374-20.2022.5.02.0313

Indenização por danos morais em razão das condições precárias de trabalho

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – VIOLAÇÃO DO ART. 1º, III, DA CF – PROVIMENTO. 1. A SBDI-I desta Corte Superior já firmou o entendimento de que as orientações da NR 24 do antigo Ministério do Trabalho, quanto às condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, entre as quais está a obrigação de prover instalações sanitárias adequadas aos empregados, são aplicáveis aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, pois a norma regulamentadora não excluiu de sua abrangência aqueles que realizam trabalho externo e itinerante. 2. Assim, a não disponibilização de instalações sanitárias minimamente razoáveis ofende a dignidade do trabalhador, ensejando a reparação por danos morais, nos termos do arts. 1º, III, da CF e 186 do CC. 3. No presente caso, o Regional concluiu pela inexistência de ato ilícito por parte da Empregadora, não obstante o registro quanto à ausência de instalações sanitárias adequadas, violando, assim, o disposto nos arts. 1º, III, da CF e 186 do CC, à luz da jurisprudência uniforme desta Corte Superior. 4. Nesses termos, demonstrada a transcendência política da causa e a violação dos arts. 1º, III, da CF e 186 do CC, impõe-se o provimento do recurso de revista do Reclamante, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais diante da ausência de instalações sanitárias adequadas. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto à indenização por danos morais, por transcendência política e violação dos arts. 1º, III, da CF e 186 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais ante da ausência de instalações sanitárias adequadas. Brasília, 29 de outubro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.