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OUT 2024
TSTAg-AIRR 0000785-13.2022.5.19.0009
Rito sumaríssimo: contribuição previdenciária
Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantido na decisão ora agravada, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
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