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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000211-71.2022.5.05.0011

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do depósito recursal e de comprovação da condição de entidade filantrópica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A reclamada não comprovou o seu enquadramento como entidade filantrópica, inviabilizando a incidência da hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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