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Jurisprudências

TSTRR 0245500-98.1999.5.02.0442

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A despeito do atual entendimento deste Colegiado, no sentido de que o art. 11-A da CLT se aplica aos títulos executivos constituídos antes da Lei 13.467/2017, no caso dos autos não houve determinação judicial, posterior a 11/11/2017, com o fim de a parte autora impulsionar a execução, e, por isso, não houve inércia da exequente, restando inaplicáveis a prescrição intercorrente e a extinção da execução. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga na execução, como entender de direito. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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