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Jurisprudências

TSTRRAg 2050-25.2014.5.02.0067

Responsabilidade civil: doença ocupacional

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Doença ocupacional
  • Danos materiais e morais
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Julgados

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 282 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso. No caso, a reclamada transcreveu apenas trecho do acórdão regional no qual se registrou a existência de culpa patronal, em razão da imposição de atividades que resultaram no desencadeamento ou agravamento da moléstia e da ausência de medidas preventivas eficazes. O excerto indicado, contudo, não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. Com efeito, foram omitidas as premissas de que os laudos periciais não foram impugnados especificamente pelas partes; de que a perícia médica constatou nexo causal entre as atividades desempenhadas e a moléstia, com redução de 5% (cinco por cento) da capacidade laborativa; e de que a perícia realizada no local de trabalho identificou condições ergonômicas inadequadas e fatores de alto risco para o desencadeamento ou agravamento de doenças da coluna vertebral. Também não foi transcrita a conclusão regional, fundada em ambas as perícias, de que ficaram comprovados o dano à saúde do empregado e o nexo causal, concausal ou de agravamento entre o trabalho e a doença. Tais fundamentos são essenciais à exata compreensão da controvérsia, sobretudo porque a pretensão recursal está amparada justamente nas alegações de inexistência de incapacidade, dano, nexo causal e agravamento da doença, bem como em sua suposta natureza degenerativa. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Tribunal Regional como premissas para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, a demonstração incompleta do prequestionamento inviabiliza o cotejo analítico entre a decisão recorrida e as violações apontadas, de modo que também não foi atendido o inciso III do referido dispositivo. Julgados. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, não conhecido o recurso de revista da reclamada (principal), fica prejudicado o conhecimento do recurso de revista adesivo do reclamante. Recurso de revista adesivo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; e II - julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do Reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional

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