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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

17

DEZ 2025

TSTARR 21620-23.2014.5.04.0008

Análise conjunta: responsabilidade subsidiária

Tratando-se de empresa privada a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que está certo nos autos.

  • Processo Civil
  • Análise conjunta
  • +5

16

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0020017-59.2021.5.04.0010

Rito sumaríssimo: honorários advocatícios sucumbenciais

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência da matéria, o que não se faz apenas em virtude da vedação de reforma para pior.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

11

DEZ 2025

TSTRR 446-65.2014.5.06.0019

Reclamada: empregado de empresa pública municipal

Inicialmente, registra-se que a Reclamada, embora atualmente ostente a denominação de Autarquia, foi originariamente constituída como Empresa Pública integrante da Administração Pública Indireta do Município do Recife, não se confundindo com a Administração…

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • +4

10

DEZ 2025

TSTRRAg 1000331-98.2016.5.02.0332

A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE nº 1.121.633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as…

  • Direito Civil
  • A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
  • +5

10

DEZ 2025

TSTRR 20678-72.2015.5.04.0002

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Segundo o Regional, a prova oral corroborou as alegações da reclamante, quanto ao fato de as anotações constantes dos cartões de ponto não retratarem a jornada praticada por ela.

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

10

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0100214-19.2020.5.01.0010

Equiparação salarial: remuneração variável

Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, em relação aos temas “Equiparação salarial”, “Remuneração variável” e “Horas extras – cargo de confiança”, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da…

  • Processo Civil
  • Equiparação salarial
  • +5

10

DEZ 2025

TSTRRAg 1670-15.2013.5.09.0011

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Não se divisa ofensa aos arts. 457, § 1º, da CLT e 7º, XVI e XXII, da CF, tampouco contrariedade às Súmulas nos 241 e 264 do TST, nos termos estabelecidos pelo art. 896 da CLT, na medida em que o Regional afastou os reflexos do auxílio-refeição na PLR com…

  • Direito Constitucional
  • Reflexos do auxílio-refeição na plr
  • +5

10

DEZ 2025

TSTARR 20447-47.2015.5.04.0551

Promoção por antiguidade: critério temporal

O Tribunal Regional concluiu que as promoções por antiguidade são devidas pelo simples decurso do tempo.

  • Processo Civil
  • Promoção por antiguidade
  • +5

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