TSTRR 20678-72.2015.5.04.0002
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Feriado compensado
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Intervalo intrajornada
- Integrações deferidas
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a prova oral corroborou as alegações da reclamante, quanto ao fato de as anotações constantes dos cartões de ponto não retratarem a jornada praticada por ela. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, em conformidade com a diretriz sufragada pelo item II da Súmula nº 338 desta Corte, motivo pelo qual resta ileso o art. 818, I, da CLT . 2. FERIADO COMPENSADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida, quanto ao pagamento em dobro do feriado laborado e não compensado encontra-se lastreada nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, e não nas regras de distribuição do ônus da prova, de modo que ilesos os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 3. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E TEMA 63 DA TABELA DE INCIDENTES REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 528 (" O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras "), bem como com o Precedente fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR nº TST-RRAg - 0000038-03.2022.5.09.0022 (Tema 63), com o seguinte teor: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional quanto às consequências legais em razão da inobservância do intervalo intrajornada encontra-se em consonância com a Súmula nº 437, I e III, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 5. INTEGRAÇÕES DEFERIDAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente não logrou indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da questão impugnada. Agravo conhecido e não provido. 6. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do art. 59, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo divergiu do entendimento prevalecente nesta Corte de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT. In casu , não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de banco de horas. Logo, não evidenciada a prestação habitual de horas extraordinárias ou o descumprimento dos requisitos formais e materiais do banco de horas, tem-se que a declaração de invalidade dos regimes de compensação de jornada, somente porque havia concomitância entre eles não prevalece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento, apenas no tocante ao tema "horas extras. regime de compensação semanal. banco de horas. adoção simultânea. possibilidade."; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 59, § 2º, da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 59, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a validade da adoção simultânea do banco de horas e da compensação semanal e excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação dessas modalidades de compensação de horas. Custas processuais inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a reclamatória foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011-TST).