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Jurisprudências

TSTRRAg 1000331-98.2016.5.02.0332

A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE nº 1.121.633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Frise-se, também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE nº 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1.046 de repercussão geral. Na presente hipótese, a Relatora originária, ao declarar a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê jornada de 8 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. A procedência parcial do pedido relativo ao pagamento de horas extras em face da não configuração do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT decorreu da conclusão do Regional no tocante à suficiência do acervo probatório. Agravo conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a divergência de entendimento da decisão recorrida e desta Corte Superior, em relação ao dano moral decorrente de jornada excessiva, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 818 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conquanto a imposição de jornada excessiva constitua grave violação de direitos trabalhistas, essa circunstância não é capaz de ensejar o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar, quando não for evidenciada a sua repercussão e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo interposto pelas reclamadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "Dano moral. Jornada excessiva", para adentrar no exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível ofensa ao art. 818 da CLT; e d) conhecer do recurso de revista interposto pelas reclamadas, por ofensa ao art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da jornada excessiva. Custas inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamada, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado

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