TSTRR 181-39.2012.5.15.0098
Publicação do acórdão regional em data anterior à vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anuênios
- Parcela prevista em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Supressão
- Alteração contratual ilícita
- Honorários advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO DA SBDI-1/TST DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA O EXAME DOS TEMAS A SEGUIR . 1. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. I. Esta Corte Superior tem decidido que os anuênios pagos por força de norma interna do Banco Reclamado incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, constituindo a sua supressão alteração contratual ilícita. II. Extrai-se do acórdão recorrido que a parte reclamante percebeu os anuênios por força de normativo interno do Banco, que tal parcela foi suprimida no ano de 1.999 e que não há notícias nos autos de que fora negociado por norma coletiva. III. Nesse aspecto, tratando-se de benefício previsto em norma interna que se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não poderia o Reclamado suprimir o pagamento de tal parcela, em face da vedação de alteração contratual lesiva, na forma do art. 468 da CLT, e do entendimento consolidado na Súmula 51, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 219, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. TEMA 03 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. I. Tratando-se de reclamação ajuizada no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017 e ausente credencial sindical, não faz jus o reclamante aos honorários advocatícios, na forma do contido na Súmula 219, I, do TST. II. Por outro lado, nos termos da tese vinculante de nº 6 fixada no Tema 03 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, são inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista em relação ao tema "honorários advocatícios"; (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "anuênios", por ofensa ao art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamante ao pagamento das diferenças de anuênios e reflexos, na forma do pedido inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais revertidas a cargo da parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação (R$10.000,00).
Indexação
Direito Coletivo; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Gratificação por Tempo de Serviço; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Prescrição