A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, qual seja a incidência das Súmulas 126 e 221, do TST, e a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Nas razões do recurso de revista, a indicação de violação ao art. 5º, II, da CF não é capaz de instar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, caso existente ofensa ao referido dispositivo constitucional na situação debatida, esta seria meramente…
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO NÃO PODERIA SER ADMITIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT C/C SÚMULA N 221 DO TST 1 - Embora não haja, propriamente, omissão no acórdão…
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista da reclamada, cuja resolução torna prejudicada a análise de parte dos temas do agravo de instrumento do reclamante.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "prescrição total", mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST.
A decisão regional afirmou seu entendimento de que esta Justiça Especializada tem competência para dirimir questões relativas ao pedido de registro sindical perante a autoridade administrativa.
A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula nº 463, I, segundo o qual para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região apenas exerceu o juízo de admissibilidade quanto ao tema " reflexo das diferenças em férias e terço constitucional ".
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro:
Direito do Trabalho
Indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST.
Processo Civil
Execução
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