Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.276 decisões

29

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0000155-94.2017.5.05.0631

Competência da justiça do trabalho: indicação genérica de violação do art. 114 da constituição federal sem a especificação do inciso violado

A alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem indicar expressamente o inciso que se entende vulnerado, sem o cotejo analítico e sem a correlação com o tema de insurgência não impulsiona a admissibilidade do apelo, nos termos da…

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • +5

28

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0000863-91.2022.5.09.0653

Multa

Ficou registrado na decisão agravada que o recurso de revista da 1ª Reclamada, Produtos Alimentícios Araponga S.A. – PRODASA, em relação à responsabilidade solidária do grupo econômico, à rescisão indireta do contrato de trabalho, à multa de 40% do FGTS, às…

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • +1

23

ABR 2025

TSTAg-AIRR 34-67.2024.5.08.0201

Indenização por dano extrapatrimonial

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano extrapatrimonial

23

ABR 2025

TSTRR 909-60.2014.5.23.0107

Delimitação da condenação aos valores indicados na inicial

O agravante não apontou, no recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à lei federal, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula nº 221 do TST.

  • Processo Civil
  • Delimitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • +5

16

ABR 2025

TSTAg-AIRR 100329-57.2022.5.01.0014

Execução: prerrogativas da fazenda pública

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

15

ABR 2025

TSTAIRR 1001598-79.2023.5.02.0714

Horas extras e reflexos: intervalo intrajornada

A alegação de contrariedade à Súmula 85 desta Corte não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que mencionado verbete contém diversos itens, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e reflexos
  • +1

15

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0010463-92.2017.5.15.0056

Responsabilidade civil do empregador: acidente do trabalho

TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais por considerar que “tendo ciência das más condições do caminho por onde seria feito o trajeto, deliberadamente” as reclamadas decidiram “por não agir de forma a…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil do empregador
  • +5

15

ABR 2025

TSTAIRR 1001435-62.2016.5.02.0062

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

15

ABR 2025

TSTAg-AIRR 0010491-67.2023.5.03.0029

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.