TSTAg-AIRR 100329-57.2022.5.01.0014
Execução: prerrogativas da fazenda pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prerrogativas da fazenda pública
- Precatório
- Companhia de transportes sobre trilhos do estado do rio de janeiro
- Riotrilhos
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Por seu turno, os arts. 100 e 173 da Constituição Federal, suscitados como violados, são compostos de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que não atendeu ao disposto na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica