TSTAg-AIRR 10538-88.2019.5.15.0080
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Deficiência de fundamentação do recurso de revista
- Descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DO ARTIGO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais