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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000155-94.2017.5.05.0631

Competência da justiça do trabalho: indicação genérica de violação do art. 114 da constituição federal sem a especificação do inciso violado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Dissenso pretoriano
  • Aresto inservível
  • A Turma do TST não é ente elencado no art. 896, “A”, da CLT
  • Aresto transcrito para o cotejo de teses inservível
  • Complementação de aposentadoria ausência de cotejo analítico

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM A ESPECIFICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. DISSENSO PRETORIANO. ARESTO INSERVÍVEL. ART. 896, A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem indicar expressamente o inciso que se entende vulnerado, sem o cotejo analítico e sem a correlação com o tema de insurgência não impulsiona a admissibilidade do apelo, nos termos da Súmula nº 221 do TST. 2. A Turma do TST não é ente elencado no art. 896, “A”, da CLT. Aresto transcrito para o cotejo de teses inservível. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC somente no título do tópico recursal, carente do cotejo analítico, não atende a mens legis do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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