A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado à luz do art. 896, da CLT, não havendo a parte indicado qualquer dispositivo legal/constitucional, aresto divergente ou contrariedade a Súmula do TST para fins de cabimento do apelo.
TRT consignou que “o autor foi promovido a chefe de cabine aos 01/06/2011, com respectiva majoração salarial, calculada apenas sobre a parcela fixa do salário”.
Infere-se da leitura do trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela existência de nexo de causalidade entre a doença do autor ( "quadro de tendinite do…
Impertinente a menção de afronta aos artigos 1º, III, e 5º, caput e incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com as matérias em debate.
O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula…
O recurso de revista veio calcado exclusivamente em invocação genérica de ofensa ao artigo 337 do CPC, sem indicação do respectivo inciso ou parágrafo que a parte entende vulnerado, não atendendo, dessa maneira, às exigências previstas na Súmula nº 221 desta…
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
A indicação de violação de preceito de lei, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221 do TST. Por outra face, a transcrição de decisões que não atendem aos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 337, I, "a", do TST impede o conhecimento do apelo.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que “o acervo probatório produzido é por demais frágil para o fim pretendido pelas reclamadas.
TRT, ao negar provimento ao apelo interposto pelo reclamante, utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) houve preclusão quanto ao apontamento de diferenças devidas ao reclamante por eventuais descontos indevidos; b) o autor…
PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado, confirmando a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Direito do Trabalho
Adicional de Periculosidade
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