TSTAg-AIRR 0020307-46.2022.5.04.0008
Gratificação: inobservância da súmula 221 do TST e do art. 896, § 1.º-a, II, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Inobservância da súmula 221 do TST e do art. 896, § 1.º-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 221 DO TST E DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. 1 – Verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado à luz do art. 896, da CLT, não havendo a parte indicado qualquer dispositivo legal/constitucional, aresto divergente ou contrariedade a Súmula do TST para fins de cabimento do apelo. Incidência da Súmula 221 do TST e do art. 896, §1.º-A, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora