TSTRRAg 10543-06.2022.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação por norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação por norma coletiva
- Jornada de 8h48 e 8h21
- Ausência de horas extras habituais
- Ressalva de entendimento pessoal do Relator
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48 E 8H21. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Neste contexto, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, esta Turma fixou jurisprudência no sentido de que é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. NORMA COLETIVA. LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em face da disciplina contida no artigo 896 da CLT, resulta inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta divergência jurisprudência válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, o que ocorreu no caso concreto, em relação ao referido tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A alegação de ofensa ao artigo 791-A, sem a respectiva indicação do inciso ou parágrafo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor; CONHECER PARCIALMENTE do agravo de instrumento da ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; NÃO CONHECER do recurso de revista da ré.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais