TSTAg-AIRR 0000485-96.2022.5.17.0012
Dano moral: transporte de valores
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Transporte de valores
- Assalto
- Vício de aparelhamento do recurso de rvista
- Impertinência dos dispositivos invocados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ASSALTO. PRETENSÃO RECURSAL REFERENTE À MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE RVISTA. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a menção de afronta aos artigos 1º, III, e 5º, caput e incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com as matérias em debate. Ainda não atende à disciplina do artigo 896, alínea “c”, da CLT e da Súmula nº 221 do TST, a alegação genérica de afronta ao artigo 223-G da CLT, sem indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator