TSTRR 636-31.2019.5.07.0017
Competência territorial: contratação via e-mail
- Direito do Trabalho
- Competência territorial
- Contratação via e-mail
- Ausência de prestação de serviço
- Apelo mal aparelhado
- Nesse passo, estando o apelo mal aparelhado, não merece trânsito
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATAÇÃO VIA E-MAIL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de violação de preceito de lei, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221 do TST. Por outra face, a transcrição de decisões que não atendem aos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 337, I, "a", do TST impede o conhecimento do apelo. Nesse passo, estando o apelo mal aparelhado, não merece trânsito. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.