A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a aplicação da revelia e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual.
Nas razões do recurso de revista, a parte agravante apontou contrariedade à Súmula n. 362 do TST, sem, contudo, indicar expressamente o inciso que se entende vulnerado, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 221 do TST.
Direito do Trabalho
Indicação genérica de contrariedade à súmula n. 362 do TST
O Pleno do TST, no julgamento do RR - 0011312-53.2023.5.15.0024, representativo para reafirmação de jurisprudência (Tema nº 253), fixou a tese de que ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art.…
Discute-se a necessidade de reforma da decisão monocrática quando se constata que o fundamento adotado, acerca do registro de prova dividida pelo TRT, não corresponde efetivamente às razões de decidir consignadas no acórdão regional, assim como resultam…
Cinge-se a controvérsia em saber se o ajuizamento de ações coletivas por sindicato alegadamente sem legitimidade ativa "ad causam" – em razão da ausência de registro sindical no Ministério do Trabalho – tem o condão de interromper a prescrição das pretensões…
Em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional acerca das comissões pela venda de seguros, previdência privada e outros produtos, observa-se que a parte deixou de instar o Tribunal Regional a respeito.
A indicação do art. 406 do Código Civil, sem especificar os parágrafos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o…
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - ACORDO FIRMADO ENTRE RECLAMANTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM –…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
De acordo com o Tema Repetitivo nº 80, "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional…
A indicação do art. 227 da CLT sem especificar os parágrafos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a…
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram em diversos óbices, quais sejam, inobservância dos §1º-A, I e III, §9º do artigo 896 da CLT e incidência das Súmulas 126, 297,…
A insurgência do recorrente está amparada na violação da NR nº 15 do MTE, dispositivo não elencado nas hipóteses do art. 896, “c”, da CLT, de forma que não viabiliza o cabimento do recurso de revista.
Conforme preveem os artigos 896, § 9º, da CLT e 297, parágrafo único, do RITST e a Súmula 442 do TST, o recurso de revista em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST – às…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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