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Jurisprudências

TSTAIRR 0010484-61.2024.5.15.0076

Adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A insurgência do recorrente está amparada na violação da NR nº 15 do MTE, dispositivo não elencado nas hipóteses do art. 896, “c”, da CLT, de forma que não viabiliza o cabimento do recurso de revista. Ademais, a indicação de ofensa à Lei Complementar nº 1/1995 mostra-se genérica, tendo em vista que essa Lei se desdobra em diversos artigos, incisos e parágrafos e, nos termos da Súmula nº 221 do TST, “A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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