É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante limita-se a alegar a observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, embora não tenha interposto recurso de revista ou agravo de instrumento.
No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da reclamante com o banco tomador dos serviços.
O acórdão deixa absolutamente esclarecido que mantinha a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme definido no Tema 725 da Repercussão Geral do STF.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Estando o acórdão Embargado em descompasso com os Temas n.º 725 e 383 da tabela de repercussão geral do STF e, com apoio no princípio da celeridade processual, em juízo de retratação (art. 1.030, II/CC), dá-se provimento aos Embargos de Declaração para,…
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa, bem como a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa, bem como a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo art. 282, § 2º, do CPC de 2015.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, segundo a qual: "É lícita a terceirização ou…
Da decisão originária desta Quarta Turma, a 1ª Reclamada TENCEL ENGENHARIA EIRELI. interpôs recurso extraordinário, o qual foi sobrestado pela Vice-Presidência do TST, em razão de a insurgência tratar da matéria objeto do Tema 725 previsto na Tabela de…
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo art. 282, § 2º, do CPC de 2015.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO - INDEFERIDO Na forma do precedente vinculante instituído no julgamento do Tema nº 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, é unitário e necessário o litisconsórcio instituído entre a empregadora e a…
Processo Civil
Renúncia apresentada pela parte reclamante
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