TSTEDCiv-RR 1328-66.2016.5.09.0021
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Invocação aos temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF
- Inovação recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INVOCAÇÃO AOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O acórdão deixa absolutamente esclarecido que mantinha a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme definido no Tema 725 da Repercussão Geral do STF. 2. Por outro lado, a invocação aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral caracteriza inovação recursal, na medida em que a matéria não foi objeto de recurso de revista ou de agravo, de modo que não existiu o prequestionamento de que cogita o item I da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo 15 Minutos Mulher