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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1328-66.2016.5.09.0021

Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
  • Invocação aos temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF
  • Inovação recursal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INVOCAÇÃO AOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O acórdão deixa absolutamente esclarecido que mantinha a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme definido no Tema 725 da Repercussão Geral do STF. 2. Por outro lado, a invocação aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral caracteriza inovação recursal, na medida em que a matéria não foi objeto de recurso de revista ou de agravo, de modo que não existiu o prequestionamento de que cogita o item I da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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