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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001380-90.2019.5.02.0035

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto não há aderência do caso dos autos à tese jurídica vinculante fixada no Tema 725 de Repercussão Geral que consagrou a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, pois o caso dos autos não versa sobre terceirização de serviços, tampouco há debate sobre contratação de pessoa jurídica unipessoal para a prestação de serviço. O quadro fático traçado no acórdão recorrido revela que o reclamante prestou serviços, inicialmente na condição de estagiário e, posteriormente, de maneira subordinada, onerosa e pessoal, não obstante a ausência do registro formal do vínculo de emprego na CTPS no período anterior a 01/06/2017. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. No caso, o TRT, após amplo e detido exame das provas coligidas aos autos, é categórico ao afirmar que " o conjunto probatório produzido nos autos, deixou claro a existência de subordinação, onerosidade e pessoalidade na prestação dos serviços, corroborando as alegações autorais no sentido de que desde de 2002 o autor era empregado da ré." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FGTS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Incide o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito no recurso de revista não pertence ao acórdão regional, mas sim à sentença, o que não preenche o requisito do prequestionamento previsto no aludido dispositivo legal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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