TSTEDCiv-RR 132-80.2011.5.01.0014
Mero inconformismo: não aderência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mero inconformismo
- Não aderência
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 725. MERO INCONFORMISMO. TEMA 29 DA TABELA DE IRR. NÃO ADERÊNCIA. 1. Trata-se de juízo de adequação exercido para aplicar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725. 2. Os embargos declaratórios não têm objetivo revisional, de modo que totalmente descabida a pretendida reforma, pois o inconformismo desafia recurso próprio. 3. Nem mesmo se pode falar em sobrestamento, na medida em que, ao contrário do que sustenta a embargante, o Tribunal Regional não reconheceu subordinação direta com o tomador dos serviços, ao contrário, consignou que a autora trabalhava nas dependências de seu próprio empregador e não reconheceu nem mesmo subordinação estrutural, não havendo aderência ao Tema 29 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento