É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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No julgamento do Tema 725, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das…
A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte…
Direito do Trabalho
Terceirização em atividade-fim do tomador de serviços
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Contra o acórdão turmário que julgou os agravos de instrumento das duas Reclamadas, apenas a empresa prestadora de serviços interpôs recurso extraordinário, o que ensejou a necessidade de juízo de retratação.
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 383 e 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art.…
Direito do Trabalho
?i) agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Impertinente o juízo de retratação, se o acórdão regional trata de contrato temporário, hipótese diversa das teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
No caso, a Corte Regional manteve a sentença, em que se reconheceu a licitude da terceirização havida entre as partes e julgou improcedentes os pedidos relativos à isonomia salarial.
Direito Constitucional
A) agravo interno interposto pelo reclamante
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