TSTARR 10051-13.2015.5.03.0139
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- Equiparação remuneratória entre terceirizados e empregados da tomadora
- Impossibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA TURMA QUE MANTEVE ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 725 E 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. Ademais, nos moldes da tese firmada pelo STF no Tema 383, a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços fere o princípio da livre iniciativa. III. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, bem como inviável a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, encontra consonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383. III. Esclareça-se que não há falar em condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. IV. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento Sindical; Isonomia Salarial; Telemarketing