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Jurisprudências

TSTARR 293200-25.2010.5.03.0000

Terceirização lícita: isonomia com os empregados do tomador de serviços

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece a isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços com apoio no exercício de suas atividades típicas contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 3 - Afastada a isonomia salarial com os empregados do tomador, é indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical na categoria profissional de seus empregados, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 4 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 12, "a", da Lei 6.019/74, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços e, por conseguinte, excluir da condenação os direitos assegurados à categoria profissional dos bancários, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora pelas verbas trabalhistas renascentes.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Bancários; Honorários Advocatícios

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