É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário…
JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO Em ordem inicial, cumpre registrar que na atual fase em que se encontra o processo (exame de eventual juízo de retratação), o âmbito de cognição deste Colegiado acha-se circunscrito à verificação da contrariedade ou consonância…
A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta…
No caso em tela, o debate acerca da constitucionalidade do intervalo previsto no art. 384 da CLT, em contratos de trabalho em curso a época de vigência do dispositivo, por ser objeto de decisão vinculante do STF no julgamento do tema 528, detém…
O acórdão aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324 e Tema 725 da Repercussão Geral, pelas quais foi reconhecida a licitude da terceirização mesmo nos casos em que o trabalhador está inserido na dinâmica…
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Processo Civil
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de suspensão do processo com base no Tema 1.389 do STF e contrariedade às decisões do Supremo que permitem outras modalidades de relação de trabalho além do vínculo de emprego.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas por esta suprema corte na ADPF 324 e no tema 725-rg.…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324/DF, da ADC 48/DF e do RE 958.252 RG/MG (Tema 725 RG).
Trata-se de ação rescisória com o propósito de desconstituir decisão proferida na RCL 69.044, de relatoria do Ministro Luiz Fux, na qual entendeu-se que a decisão reclamada desconsiderou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da…
Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação.
Direito Constitucional
Constitucional, trabalhista e processual civil
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