Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11847-52.2017.5.15.0101

Diferenças: suspensão da tramitação

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças
  • Suspensão da tramitação
  • Não cabimento
  • Horas Extras
  • Correção Monetária
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMAS 1.389 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ré embarga de declaração invocando a suspensão geral dos processos relacionados com o Tema 1.389 da Repercussão Geral. 2. A questão jurídica debatida nos presentes autos, entretanto, não diz respeito a contrato civil de prestação de serviço, contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, mas à licitude da terceirização (Tema 725 da repercussão geral), tanto que o acórdão regional destaca que a trabalhadora teve sua CTPS anotada (ainda que por interposta pessoa). Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.