É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes,…
O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) e da ADPF 324, fixou a tese quanto à licitude da terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa, salvo nas hipóteses em que…
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo TRT da 4ª Região, em reexame, após cassação da decisão que reconheceu vínculo empregatício entre as partes pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamação Constitucional.
Direito do Trabalho
Inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal
Potencializada a violação do art. 3º da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Regional reconheceu a licitude da terceirização realizada em atividade-fim da tomadora de serviços e manteve a responsabilização subsidiária desta, nos termos da sentença recorrida.
Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT).
Processo Civil
Empregado de empresa administradora de cartão de crédito
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política.
O Supremo Tribunal Federal, por meio das decisões proferidas na ADPF 324 e no RE 958.252, firmou tese de aplicação vinculante e imediata, no sentido da constitucionalidade e legalidade da terceirização de atividades econômicas, licitude da terceirização, em…
Direito do Trabalho
Execução
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