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Jurisprudências

TSTRR 11911-46.2015.5.03.0043

I –direito processual do trabalho: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • I –direito processual do trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • II –direito do trabalho
  • Ilegitimidade passiva do segundo réu

Ementa

I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (CALLINK SERVIÇOS). RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na deserção do referido apelo. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n.º 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento de que não se conhece. II –DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU (BANCO SANTANDER). RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. 2. Logo, o autor indicando o segundo réu como um dos beneficiários dos serviços prestados, este é legitimado para a causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. CONDENAÇÃO REFERENTE À PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. O Pleno do TST, na sessão 24/02/2025, no julgamento do processo RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 63 ) a seguinte tese vinculante: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Incidência o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INDEVIDAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PACTUADAS PELA EMPRESA TOMADORA. TESE FIXADA PELO STF NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU (BANCO SANTANDER). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INDEVIDAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PACTUADAS PELA EMPRESA TOMADORA. TESE FIXADA PELO STF NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Nos autos do RE-635.546 –Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, foi fixada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (DJe 19/5/2021). 3. Portanto, uma vez superada a questão da licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, resulta inviável o reconhecimento da isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira ré (CALLINK SERVIÇOS); II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo segundo réu (BANCO SANTANDER) e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema "licitude da terceirização"; e III - conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo réu, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a licitude da terceirização perpetrada, afastar a responsabilidade solidária do segundo réu e excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e outras vantagens decorrentes da aplicação de normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços e quaisquer outras verbas decorrentes de isonomia salarial com os empregados da tomadora.Fica mantida, nos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing; Condições da Ação

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