É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim.
Consoante se extrai do acórdão embargado, o Regional se limitou a analisar a controvérsia sobre a responsabilidade do banco reclamado pelo enfoque da licitude da terceirização de atividade fim, matéria essa objeto da ADPF nº 324 e do RE n° 958.252 (Tema 725…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão jurídica objeto do recurso de revista (Tema 1.291), a qual também representa "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ", nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT,…
A parte agravante sustenta ilegitimidade da decisão regional ao manter a responsabilidade subsidiária/solidária da segunda reclamada, alegando violação ao art. 966 do CPC e invocando sua condição de terceira prejudicada.
O Tribunal Regional abordou as questões relacionadas à inexigibilidade do título executivo judicial, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada.
O acórdão embargado, ao dar provimento à revista interposta pelo Banco reclamado para reconhecer a licitude da terceirização havida, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e a responsabilização solidária e rechaçar a…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar alegação de nulidade quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, por meio das decisões proferidas na ADPF 324, e no RE 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido da licitude da terceirização, em todas as atividades econômicas (atividade-fim e atividade-meio).
A decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços em razão do exercício de suas atividades típicas e da aplicação da teoria da subordinação estrutural contraria a jurisprudência vinculante do Supremo…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Registre-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No mais, deve ser mantida a decisão monocrática.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 725, segundo a qual “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas…
A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora.
O Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a 2ª reclamada atuado como tomadora e se beneficiado do labor prestado pela reclamante.
Direito Constitucional
Rito sumaríssimo
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