TSTAIRR-ED-AIRR 1186-62.2010.5.05.0028
Execução: dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Licitude da terceirização
- Reconhecimento pelo supremo tribunal federal
- Inexigibilidade do título executivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional abordou as questões relacionadas à inexigibilidade do título executivo judicial, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252 (TEMA 725). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 (Tema 725) a respeito da terceirização impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado posteriormente às decisões proferidas pela Suprema Corte, ou seja, em 4/5/2022, sendo, pois, o caso de se declarar a sua inexigibilidade. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Categoria Diferenciada; Intervalo Intrajornada; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro; Telemarketing