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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1002190-22.2016.5.02.0051

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não é esse o caso dos autos
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de perguntas
  • Indeferimento da perícia técnica
  • Terceirização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento a respeito do indeferimento das perguntas em audiência, a desnecessidade de prova pericial e a aplicação do Tema 725 de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. INDEFERIMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos artigos 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal considerou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada. 2. Ademais, no julgamento do Tema 383, fixou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora não permanecia em área de risco. Registrou que " a maior parte da jornada era dispendida em deslocamentos. E quanto se dirigia aos postos de combustíveis, à exceção do período reconhecido pelo juízo de origem, lá permanecia por pouco tempo, realizando, mais das vezes, vistoria nas fachadas, não podendo se presumir que permanecesse na área de risco, de que tratam as normas" . 2 . Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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