É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional consignou que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e decidiu que a supressão do intervalo impõe a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437 do TST.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravos conhecidos e providos.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Decisão recorrida em que adotado o entendimento de que a atuação da reclamante na atividade-fim da tomadora dos serviços configura ilicitude da terceirização.
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso…
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 65.425, merece provimento o agravo interno. Agravo interno conhecido e provido.
Direito do Trabalho
A) agravo das reclamadas
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