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Jurisprudências

TSTRRAg 12520-13.2016.5.15.0026

Intervalo do art. 384 da CLT: ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional consignou que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e decidiu que a supressão do intervalo impõe a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437 do TST. II. A parte Agravante se limita a argumentar que o intervalo do art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição da República; que a supressão do intervalo gera somente multa administrativa; e que o art. 384 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467/17. III. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, até mesmo porque o acórdão regional mostra-se em plena conformidade com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASSÉDIO MORAL. PRESSÃO POR METAS. AMEAÇAS E ADJETIVAÇÕES. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL COM BASE EM PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO EXORBITANTE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou que o quadro de violência moral ficou demonstrado por provas testemunhal e documental. Consignou que no ambiente de trabalho havia pressão para superar as metas mediante ameaças e adjetivações que aviltaram a dignidade da parte reclamante. Além disso, reduziu o valor da indenização para R$ 10.000,00, por entender mais condizente com a lesão e com o capital social do empregador. II. A ora Agravante se limita a argumentar a ausência de prova robusta do dano moral e que o valor da indenização é exorbitante. III. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, já que a configuração do dano moral está registrada no acórdão regional com base em provas testemunhal e documental e esta Corte Superior não reduz valor da indenização que não se mostra exorbitante. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE DA TAERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ISONOMIA SALARIAL. NÃO APLICAÇÃO DA OJ Nº 383 DA SBDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao enquadramento sindical da parte reclamante no contexto da terceirização de serviços em atividade-fim oferece transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida no julgamento do RE-958.252, em que foi fixada tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como com a jurisprudência do TST, especialmente o entendimento preconizado na OJ nº 383 da SBDI-I. II . Divisando-se afronta ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE DA TAERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ISONOMIA SALARIAL. NÃO APLICAÇÃO DA OJ Nº 383 DA SBDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional, embora não tenha declarado a ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim, entendeu que a parte reclamante faz jus aos benefícios estabelecidos nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional dos financiários, por atuar na atividade-fim da segunda parte reclamada (tomadora de serviços), que integra a categoria econômica das empresas financeiras, mesmo que o vínculo formal tenha se dado com a primeira parte reclamada (prestadora de serviços), e reconheceu a responsabilidade solidária da segunda parte reclamada. II . Tendo em vista o julgamento pelo STF na ADPF nº 324 e no RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), mesmo que a terceirização ocorra em atividade-fim, não se reconhece a ilicitude sem a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das referidas decisões vinculantes. Além disso, de acordo com a jurisprudência deste TST, a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. III . No caso em análise, como não foi reconhecida a ilicitude da terceirização, não há que falar em diferenças devidas à parte reclamante em razão de isonomia salarial, tampouco em responsabilidade solidária da tomadora de serviços. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada, e no mérito, negar-lhe provimento em relação aos temas "intervalo do art. 384 da clt", "assédio moral" e "valor da indenização"; (b) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema "terceirização de serviços. enquadramento sindical. atividade-fim" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos benefícios estabelecidos nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional dos financiários, e afastar a responsabilidade solidária da segunda parte reclamada (tomadora de serviços), ficando estabelecida a responsabilidade subsidiária desta por condenação remanescente.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Coisa Julgada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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