TSTRR 822-79.2010.5.10.0019
Auto de infração: prestação de serviços na atividade fim da tomadora
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Prestação de serviços na atividade fim da tomadora
- Licitude da terceirização
- Autuação indevida
Ementa
I - AGRAVO DA EMPRESA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa ao artigo 5.º, II, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUTUAÇÃO INDEVIDA. 1. Hipótese em que esta Turma manteve o acórdão regional que reconhecera a legalidade do Auto de Infração e das multas dele decorrentes, lavrados pela fiscalização do trabalho em razão da constatação de terceirização ilícita por parte da empresa autuada. 2. O órgão fiscalizador entendeu configurada a irregularidade pelo simples fato de os trabalhadores terceirizados desempenharem atividades diretamente vinculadas à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 3 . Todavia, segundo o entendimento do Supremo no ADPF 324 e RE 928.252 (Tema 725), em que foi considerada válida a terceirização de serviços inclusive para a execução da atividade-fim do tomador, não subsiste o fundamento do Auto de Infração, de sorte que a anulação do referido ato é medida que se impõe. 4 . Configurada a violação do artigo 5.º, II, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Nulidade do Auto de Infração", por violação ao artigo 5.º, II, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização, reputar nulo o auto de infração lavrado contra a parte autora, tornando inexigível a multa que lhe foi imputada.