É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria de fundo do recurso extraordinário interposto se refere à questões constitucionais para a qual a Suprema Corte já decidiu existir…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Diante da potencial afronta à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.
A 3ª Turma desta Corte, em face da decisão do STF, declarou a licitude da terceirização, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial com espeque na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 525, § 15, c/c art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente a pretensão rescisória para desconstituir o…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para reconhecer a licitude da terceirização.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Cinge-se a presente controvérsia em definir se é devido o pagamento de diferenças salariais, por fundamento de isonomia, em razão de terceirização ilícita por ter ocorrido em atividade-fim da tomadora, sobretudo tendo em vista o cenário jurídico atual,…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 525, § 15, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido de desconstituição da coisa julgada formada nos autos da…
Assim sendo, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material, inclusive quanto ao alcance do pedido de renúncia.
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 383).
Direito Constitucional
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