TSTAg-Ag-AIRR 2244-84.2014.5.03.0006
Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao STF: matéria de fundo relativa aos temas 383 e 725 do ementário de repercussão geral do STF
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. CONTROVÉRSIA Nº 50.012 ENCAMINHADA AO STF. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA AOS TEMAS 383 E 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria de fundo do recurso extraordinário interposto se refere à questões constitucionais para a qual a Suprema Corte já decidiu existir repercussão geral, quais sejam, Temas 383 (isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os empregados de empresa pública tomadora de serviços) e 725 (licitude da contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços) . Dessa forma, o presente caso se amolda à Controvérsia nº 50012 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, conforme exemplificativos os recursos extraordinários nº 1387205, 1387210 e 1387211 ( óbice processual à admissibilidade recursal - ausência de transcendência, art. 896-A da CLT, ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, art. 896, §1º-A, da CLT, ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação do óbice processual para a aplicação da tese jurídica de natureza vinculante. Verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão final acerca dessa matéria, de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação