I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
A SBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST, firmou entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular não é suficiente para afastar o direito às horas in itinere , nos termos…
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento.
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 90, I, do TST, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional, mediante análise de prova deixou assente que a reclamada fornecia transporte, utilizado pelo reclamante e que comprovado que não havia transporte público em horário compatível com a jornada do autor.
No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que ficaram caracterizados os requisitos do art. 58, §2º , da CLT e da Súmula 90 do TST.
TRT concluiu que, “em razão da falta de licença prévia na forma do art. 60 da CLT, são inválidos os acordos de compensação de horas até 10/11/2017, estando convalidados a partir de 11/11/2017 pelos ACT's”. Conforme consta da decisão agravada, o e.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Direito Civil
No mesmo sentido, o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal
Não prospera a alegação do reclamante no sentido de que o Regional não examinou de forma satisfatória os aspectos fáticos invocados no recurso ordinário quanto aos horários do transporte público e a sua incompatibilidade com a jornada de trabalho, pois,…
A jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 90, I, consolidou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pela empregadora, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte…
Direito do Trabalho
Horas in itinere
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