TSTAg-AIRR 11338-60.2019.5.18.0201
Reclamante: coisa julgada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Coisa julgada
- Acordo homologado na ação coletiva
- Recebimento de valor pelo empregado
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Reclamada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADA SUBSTITUÍDA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO COLETIVA. RECEBIMENTO DE VALOR PELO EMPREGADO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 1046 de Repercussão Geral e artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal), mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo artigo 60 da CLT. Agravo desprovido. HORAS IN ITINERE . EMPREGADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE O LOCAL DO TRABALHO ERA DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Na hipótese dos autos, as horas extras a título de horas de trajeto foram deferidas com base na fundamentação de que o local de trabalho era de difícil acesso (Súmula nº 90 do TST) . Desse modo, não há aderência da discussão ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO NO FIM DA JORNADA DE TRABALHO. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Quanto à matéria em debate, a agravante não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula nº 297 do TST. Com efeito, competia à parte infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou. Logo, o agravo está desfundamentado, no particular. Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS (ARTIGO 298 DA CLT). TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. CONTROLES DE PONTO SEM APONTAMENTO DO INTERVALO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrente da ausência de fruição do intervalo previsto no artigo 298 da CLT. Nesse contexto, ficou expressamente registrado que "os controles de jornada não apresentam a assinalação do intervalo em questão nem tampouco a pré-assinalação" , e, para se entender de forma diversa, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. Consoante se depreende da decisão agravada, a aplicação da multa por embargos protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, que, in casu , convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Coisa Julgada; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios