TSTARR 1847-11.2017.5.12.0025
Horas in itinere: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ônus da prova
- Rescisão contratual por justa causa
- Férias proporcionais
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 90, I, consolidou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pela empregadora, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho . 2. Uma vez comprovado que o transporte até o local de trabalho era fornecido pela empresa, cabe à empregadora desconstituir a pretensão do reclamante quanto ao pagamento das horas in itinere , mediante a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito aduzido (artigo 373, II, do CPC). Precedentes . 3. Na hipótese , comprovado o fornecimento de transporte pela empregadora até o local de trabalho, cabia à reclamada comprovar a existência de transporte público regular em horários compatíveis com o início e término da jornada de trabalha do autor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Precedentes . 3. Na hipótese , a decisão do Colegiado Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS" e conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 171, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento das férias proporcionais em decorrência da dispensa por justa causa.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Férias Proporcionais