TSTAg-AIRR 10230-58.2021.5.15.0120
Horas in itinere: condenação limitada ao período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Invocação do art. 7º, xxvi, da CF/88 e tema 1046/STF
- Óbice da súmula 297, i/tst
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 58, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 90 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. INVOCAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 E TEMA 1046/STF. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NADA REGISTRA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pelo reclamante.
Indexação
Horas in Itinere