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Jurisprudências

TSTRR 941-35.2017.5.05.0342

Horas in itinere: transporte intermunicipal

Ementa

I - AGRAVO. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 90, I, do TST, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Por observar possível contrariedade à Súmula 90, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST. No caso, o TRT manteve a improcedência do pedido de horas in itinere por concluir que a empresa estava situada em local de fácil acesso e servida por transporte público regular, tendo em vista o transporte intermunicipal existente. Entretanto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o local de trabalho , atendido apenas por transporte intermunicipal, não pode ser considerado de fácil acesso, tendo em vista várias limitações , como a localização dos pontos de embarque e desembarque, a regularidade, o valor das tarifas e a aceitação do vale-transporte. Nestes termos, sendo incontroverso o fornecimento de condução pela reclamada até o local de trabalho, atendido apenas por linha de transporte público intermunicipal, é devido o pagamento de horas in itinere . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 90, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das horas in itinere, com os adicionais e reflexos legais e normativos, observado o período imprescrito, tudo conforme se apurar em liquidação. Inverte-se o ônus da sucumbência, que passa a ser da reclamada. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, e não estando o Autor assistido pelo sindicato representante da sua categoria profissional, descabe a pretensão de pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I/TST.

Indexação

Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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