I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que julgada indevida a condenação da Reclamada ao pagamento de horas in itinere , ao fundamento de que o local de trabalho da empregada é de fácil acesso.
O Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva de desconsideração dos minutos de deslocamento interno, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
No acórdão embargado, foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, em relação às horas in itinere , por contrariedade à Súmula 90, II, do TST, sem ser analisada a questão sob o prisma de que consta do acórdão regional a existência de norma…
Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu as questões fáticas pertinentes ao acidente de trabalho, que a parte reclamada pretendia esclarecer mediante prova testemunhal, foram suficientemente abordadas, pela prova pericial.
O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório a teor da Súmula n° 126/TST, concluiu que nos períodos de safra a reclamante se ativava por pelo menos dez minutos, de modo habitual e intermitente em condições de risco, uma vez que realizava…
Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional enfrenta de forma clara e fundamentada os aspectos essenciais à solução da controvérsia.
DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 58 DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17 A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da matéria, porém negou seguimento ao…
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante indicou, de forma adequada, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896, §…
Ao analisar o tema em epígrafe, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que, à luz da prova técnica produzida, havia linhas de transporte público em parte do trajeto percorrido.
Diante de possível violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
O Relator deu provimento ao recurso de revista da reclamante, por meio de decisão monocrática, quanto ao tema "horas in itinere", por entender que, de acordo com a jurisprudência do TST, o transporte alternativo, feito por cooperativa de vans, não pode ser…
Direito do Trabalho
Horas in itinere –inexistência de transporte público regular
O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, foi categórico ao consignar que " a empresa estava localizada em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular e o empregador fornecia a…
Direito do Trabalho
Horas in itinere
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