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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10331-41.2017.5.03.0065

Horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Unicidade Contratual
  • Compensação
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. HORAS IN ITINERE. SÚMULAS NOS 297 E 333. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao analisar o tema em epígrafe, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que, à luz da prova técnica produzida, havia linhas de transporte público em parte do trajeto percorrido. De tal sorte, em relação ao trecho do percurso não atendido, manteve a condenação da reclamada, ao pagamento de horas in itinere , em conformidade com o disposto na Súmula nº 90, IV. 2. De mais a mais, em que pese a insurgência recursal do Sindicato autor recaia sobre a distinção de significados entre as expressões "transporte regulamentado" (nos termos constatados na perícia) e "transporte regular" (na forma disposta na Súmula nº 90, I), note-se que a Corte Regional não emitiu tese ou esclarecimentos nesse sentido, sequer no julgamento dos embargos de declaração opostos. Ou seja, ao dispor sobre a existência de linhas de transporte público em parte do percurso, o Colegiado de origem nada mencionou sobre eventual ausência de regularidade ou incompatibilidade com os horários de trabalho. 3. De tal sorte, uma vez que o autor não suscitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no particular, tem-se que o processamento do apelo, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula nº 297, em razão da deficiência de prequestionamento. 4. Sendo assim, nos moldes em que proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com o item IV da Súmula nº 90, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333. 5. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de impulsionar o processamento de seu recurso principal, razão pela qual se nega provimento ao presente apelo, com adição de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Unicidade Contratual; Compensação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Condições da Ação

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