TSTED-ARR 1133-95.2014.5.12.0012
Omissão: interposto sob a égide da lei 13.015/2014, do CPC 2015 e in 40 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Interposto sob a égide da lei 13.015/2014, do CPC 2015 e in 40 do TST
- Horas in itinere
- Supressão ou redução por norma coletiva
- Possibilidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. OMISSÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. No acórdão embargado, foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, em relação às horas in itinere , por contrariedade à Súmula 90, II, do TST, sem ser analisada a questão sob o prisma de que consta do acórdão regional a existência de norma coletiva excluindo o pagamento das horas de percurso. Assim, passo a analisar o recurso de revista da reclamante, considerando a situação fática em questão. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Embargos declaratório providos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios da reclamada, com efeito modificativo, e não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Base de Cálculo; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher