1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 101 acerca da questão “O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo…
Trata-se de hipótese em que se analisa o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, à luz do art. 193, § 4º, da CLT, em decorrência do desempenho das atividades laborais com utilização de motocicleta.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Civil
Ademais, para se alcançar a conclusão pretendida pelas reclamadas
De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Nos embargos de declaração, a parte alega que o acórdão embargado é omisso quanto à incidência do Tema n.º 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 101 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não há determinação de suspensão dos julgamentos.
Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 193, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista.
A decisão agravada não merece reparos, uma vez que o agravante não se encontra beneficiado pela suspensão da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, de modo que é devida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à parte reclamante.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 101 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não há determinação de suspensão dos julgamentos.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento porque no recurso de revista não houve a observância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Restou prejudicada a análise da transcendência.
A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas “PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, “RITO ORDINÁRIO.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 101 da Tabela de IRR: “O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 101 da Tabela de IRR: "O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à…
USO DE MOTOCICLETA Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 101 da Tabela de IRR: "O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, §…
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