Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 83 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em cumprimento de sentença, no qual a parte recorrente alegava nulidade da citação na fase de…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II - In…
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, a insurgência especial é examinada no mérito, tendo sido adequadamente impugnados os óbices apontados na origem.
O simples peticionamento formulado pelo INPI nos autos do processo originário, desacompanhado de citação válida ou de ato judicial apto a constituir o devedor em mora, não interrompe o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de…
Para que seja conhecido o recurso especial no que se refere à tese de negativa de prestação jurisdicional - e, no caso, de violação ao art. 489 do CPC/2015 -, deve o recorrente demonstrar, de forma clara e específica, a omissão existente e, principalmente,…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando alegadas violações dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aplicando as Súmulas n. 7/STJ, 83/STJ e…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por inadmissibilidade do recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento do art. 369 do CPC, impossibilidade de exame de ofensa constitucional,…
Agravo interno, interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão estadual que afastou a prescrição em ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito,…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ), necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), inobservância do art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC e…
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